Junta de Freguesia de Frechas Junta de Freguesia de Frechas

Perguntas Frequentes

A Freguesia é a menor divisão administrativa em Portugal e a Junta de Freguesia é o órgão executivo que a gere. De uma forma prática, a Junta de Freguesia de Frechas é a instituição política mais próxima dos cidadãos e esta tem o dever e obrigação de responder às queixas e pedidos dos residentes no espaço geográfico da Freguesia.

Segundo a nova legislação o recenseamento eleitoral é automático, quando completa 18 anos. Pode consultar o seu número de eleitor através de SMS, para o número 3838, seguido do seguinte texto: RE nº de BI data de nascimento (ano/mês/dia). (Ex.: RE 1234567 19900101). A resposta será imediata. Pode ainda consultar a página https://www.recenseamento.mai.gov.pt/ e confirmar essas mesmas informações.

Para obter toda a informação necessária relativamente ao seu local de voto tem três hipóteses. Pode fazê-lo presencialmente através dos canais oficiais da Junta de Freguesia, através do site  https://www.recenseamento.mai.gov.pt/ ou enviando um SMS grátis para o 3838 , escrevendo RE espaço nº de BI/CC espaço data de nascimento (no formato AAAAMMDD).

Na Junta de Freguesia, basta indicar o seu local de voto habitual e o novo local de voto pretendido. Pode ainda tratar desta questão pelos canais habituais (presencialmente, telefone ou email).

Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no Cartão de Cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então de forma automática.


O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:
 
• A - Cão de companhia
• B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)
• C - Cão para fins militares
• D - Cão para investigação cientifica
• E - Cão de caça
• F - Cão de guia
• G - Cão potencialmente perigoso
• H - Cão perigoso
• I - Gato
 
Obrigatoriedade de colocação de chip
É obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, seja qual for a sua categoria:
 
• Cães potencialmente perigosos (É obrigatória a esterilização / exceto se este estiver inscrito em livro de origens oficialmente reconhecido.)
 
Documentos necessários ao registo
Para registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação:
 
• Bilhete de identidade;
• Cartão de contribuinte;
• Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;
• Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;
• Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);
• Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);
• Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);
 
Cães potencialmente perigosos / perigosos
 
Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:
 
• Cão de Fila Brasileiro
• Dogue Argentino
• Pit Bull Terrier
• Rotweiller
• Staffordshire Terrier Americano
• Staffordshire Bull Terrier
• Tosa Inu
 
O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.
 
Morte / desaparecimento / transferência do animal
 
No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.
 
No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta de Freguesia onde o animal estava registado e entregá-la na Junta de Freguesia onde pretende registar o animal.
 
A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

De acordo com o DL n.º 82/2019, de 27 de Junho , a identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões.


Não, na sequência da Medida 148 do Programa SIMPLEX 2007, o Recenseamento Militar é automático. O processo realiza-se a partir do ano civil em que o cidadão completa 17 anos de idade, processa-se entre os organismos e serviços do Estado competentes para o efeito, não exigindo o cumprimento de qualquer formalidade por parte do cidadão.


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