Junta de Freguesia de Frechas Junta de Freguesia de Frechas

Emissão de Atestados/Declarações

Emissão de Atestados/Declarações

Emissão de Atestados


O atestado, é um documento escrito, destituído de força probatória plena material, emitido por um órgão competente, a requerimento do interessado.

Relata factos, situações, qualidades ou estados de pessoas determinadas.

As declarações constantes dos atestados estão sujeitas à livre apreciação da entidade a que se destinam, pelo que as mesmas podem entender que não há lugar à concessão do direito solicitado.

Assim, se necessitar que a Junta de Freguesia de Frechas emita um atestado a fim de comprovar a sua residência, vida, agregado familiar ou situação de insuficiência económica, deverá dirigir-se à Sede da Junta, preferencialmente às quartas-feiras das 19.00h Às 20.00 munido dos seguintes documentos


Atestado de Residência


Recenseados: B.I. / Cartão de Cidadão.

Não recenseados: B.I. / Cartão de Cidadão – Comprovativo morada (fatura EDP, inscrição nas Finanças ou na Segurança Social, etc.) ou Contrato/declaração do proprietário do imóvel /quarto, a declarar a residência do requerente ou duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a sua residência.

Cidadãos estrangeiros: Documento de Identificação (Passaporte / Título de Residência*)

* Caso o Título de Residência não esteja válido e atualizado é necessário um comprovativo de morada ou deverá pedir a duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a sua residência.


Atestado para prova de Vida

B.I. / Cartão Cidadão - A presença do próprio ou testemunho de um cidadão eleitor na Freguesia de Frechas.


Atestado de Composição de Agregado Familiar

Recenseados / Não Recenseados: B.I. / Cartão Cidadão de todos os membros do agregado familiar – IRS ou deverá pedir a duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a composição.

Cidadãos estrangeiros: Passaporte / Título de Residência / Cartão Cidadão de todos os membros do agregado familiar – IRS ou deverá pedir a duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a composição.


Atestado para Transporte de Mercadorias

B.I. / Cartão Cidadão – Livrete e Registo da Viatura que vai fazer o transporte – Relação dos bens a transportar.


Benefício Telefónico

B.I. / Cartão Cidadão de todos os membros do agregado familiar – Contribuinte – Documento comprovativo da reforma ou pensões do agregado familiar.


Atestado de Situação Económica

B.I. / Cartão Cidadão de todos os membros do agregado familiar – Comprovativo de rendimentos do agregado familiar ou deverá pedir a duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a situação – IRS - Documentação comprovativa de despesas (renda ou prestação de empréstimos, etc.) – No caso de se encontrar desempregado deverá apresentar documento do inscrição no Centro de Emprego e Segurança Social.


Termo de Idoneidade

B.I. / Cartão Cidadão – Contribuinte - Três testemunhas recenseadas na Freguesia ou comerciantes que atestem a situação

(Este documento deve ser solicitado sob apresentação de requerimento próprio, a solicitar na Junta de Freguesia, com uma antecedência mínima de 8 dias a fim de agendar reunião de Executivo onde estarão presentes todos os intervenientes).


Deverá ter ainda em atenção, dependendo do tipo de atestado que necessita, (ex.: Fins Bancários, Escolares, Benefício Telefónico, Prova de Vida) verificar se a instituição que lhe solicita o atestado, possui impresso próprio para esse fim. Nesse caso, deverá trazer o impresso, devidamente preenchido.

Os menores que não possuam ainda Bilhete de Identidade deverão trazer uma cédula de identidade.


Formação com ou sem Km (Justificação Administrativa)

B.I. / Cartão Cidadão

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