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Registo e Licenciamento de Canídeos e Felídeos

Registo e Licenciamento de Canídeos e Felídeos

O licenciamento dos seus animais de estimação é obrigatório por lei. Quem não cumprir esta obrigatoriedade está sujeito ao pagamento de coimas.

O registo inicial do seu animal está disponível no site https://www.siac.vet/. Se tem um canídeo, além do microchip, este tipo de animais tem de ser registado nesta plataforma.

Após este registo, e em cumprimento com a Lei n. º75/2013, é da competência da Junta de Freguesia proceder ao licenciamento de canídeos.

As licenças para os canídeos deverão ser solicitadas na Junta de Freguesia da sua área de residência e pagas anualmente, sempre no mês de registo do animal.


Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão de companhia deverá apresentar a seguinte documentação:

-Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

-Número de Contribuinte;

-Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia;

-Micro-chip do animal (Ficha SIAC *).


Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão de caça deverá apresentar a seguinte documentação:

-Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

-Número de Contribuinte;

-Apresentação de Carta de Caçador;

-Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia;

-Micro-chip do animal (Ficha SIAC *).


Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão potencialmente perigoso, ou perigoso, deverá apresentar a seguinte documentação:

-Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães com estas características.

-Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

-Número de Contribuinte;

-Seguro de Responsabilidade Civil, no valor de €50.000;

-Registo Criminal em nome do dono do animal;

-Assinatura do Termo de Responsabilidade Civil;

-Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia;

-Micro-chip do animal (Ficha SIAC *).


Cães potencialmente perigosos:

Qualquer animal que, devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais.

Em Portugal, estão previstas como sendo raças potencialmente perigosas as seguintes, bem como o resultado dos cruzamentos entre elas:

-Cão de Fila Brasileiro;

-Dog Argentino;

-Pit Bull Terrier;

-Rottweiller;

-Staffordshire Terrier Americano;

-Staffordshire Bull Terrier;

-Tosa Inu;


Cães Perigosos:

Os cães são considerados perigosos, quando:
 Tenham atacado o corpo ou a saúde de uma pessoa;
 Tenham ferido gravemente ou morto, outro animal fora da propriedade do detentor;
 Sejam considerados voluntariamente pelo seu detentor;
 Sejam considerados pela autoridade competente.

Nota:  Para efeitos de licenciamento de cães perigosos e potencialmente perigosos, os seus detentores ficam obrigados a apresentar na junta de freguesia um comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães com estas características, bem como, ficam obrigados a promover o treino dos mesmos, o qual se deverá iniciar entre os 6 e os 12 meses de idade.

(Decreto-Lei n.º 315/2009 Com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.º 82/2019, de 27 de junho).


A Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP), são as entidades responsáveis para a formação de detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos, bem como são responsáveis pela certificação de treinadores de cães com estas características.

(Portaria n.º 317/2015 de 30 de setembro)


Deve ter sempre em conta o seguinte:


Coleira ou peitoral
É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulam na via ou lugares públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocado, o nome e a morada ou telefone do detentor.


Açaimo e trela
É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios.


Alojamento de cães e gatos
O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos higiossanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos por cada fogo não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, salvo raras excepções.


Cães vadios e abandonados
Os cães e gatos encontrados na via ou lugares públicos sem estarem acompanhados pelo seu detentor, serão considerados vadios ou errantes e sujeitos a serem capturados.
Considera-se abandono de animais a não prestação de cuidados no alojamento, bem como a remoção efectuada pelos seus detentores para fora do domicílio ou dos locais onde costumam estar mantidos, com vista a pôr termo à sua detenção.


Transferência de Canídeos 
De acordo com a Lei quando se verificar a cedência de qualquer canídeo, o seu detentor, assim como o novo detentor devem preencher e assinar uma declaração de transferência de propriedade de canídeos. Esta declaração destina-se: (Pode ser descarregada aqui)
 1 Via para o primeiro detentor dar baixa do canídeo, na Junta de Freguesia da sua área de residência, no prazo de 5 dias;
 1 Via, acompanhada de todos os documentos do canídeo, para o segundo detentor proceder ao registo e licenciamento do canídeo, na Junta de Freguesia da sua área de residência, no prazo de 30 dias.


Em caso de morte do seu animal de companhia

Em caso de morte do seu animal de companhia, deverá contactar os serviços competentes da Câmara Municipal da sua área de residência (Art.ª 12º do Decreto-Lei nº 314/2003), que o informará como deve proceder para a correcta eliminação do cadáver.

Deve também, comunicar o facto à sua Junta de freguesia. (Art.ª 13º do Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho, de 17 de dezembro e Nº 5 Art.º 3º da Portaria nº 421/2004, de 24 de abril)


* SIAC - Sistema de Informação de Animais de Companhia (https://www.siac.vet/).

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