O Decreto-Lei 28/2000, de 13 de março, atribui às Juntas de Freguesia a competência para certificarem a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhe sejam apresentados.
Para certificar fotocópias, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, (preferencialmente às quartas-feiras entre as 19.00 e as 20.00 horas) apenas sendo necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar, que será autenticada no momento.
As fotocópias assim conferidas e certificadas têm o mesmo valor dos documentos originais.
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